10. Segurança e responsabilidade profissional

·     definir claramente escopo, limites e critérios de aceite;

·     atribuir atividades a pessoas competentes e habilitadas quando exigido;

·     não substituir projeto, inspeção, laudo ou registro técnico por ferramenta informal;

·     controlar acesso a dados, documentos e evidências;

·     prever interrupção diante de risco ou informação insuficiente;

·     consultar normas, conselho profissional e assessorias especializadas aplicáveis ao caso.


Atenção: Se a operação não consegue garantir condição mínima de segurança, informação, competência ou autorização, a atividade deve ser interrompida, replanejada ou encaminhada.